Regressando à esfera pessoal, o imóvel (que antes tinha sido reafetado à atividade profissional) não fica sujeito a tributação sobre mais-valias "desde que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos de categoria F [prediais]", referiu o contabilista Paulo Marques.
As casas retiradas do alojamento local deixam de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias caso sejam colocadas no arrendamento habitacional durante cinco anos consecutivos e desde que afetação aos rendimentos prediais seja imediata.
O alerta para a necessidade de que não haja intervalos de tempo entre uma e outra situação foi feito hoje por Paulo Marques, contabilista e um dos oradores convidados a participar na conferência online ('webinar') promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) sobre o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020). clique aqui para ler a notícia na integra
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